O pagamento de tributos é um dos itens que mais pesam no orçamento das empresas de pequeno porte. Por essa razão, você, pequeno empresário, deve ficar atento quanto às regras para o enquadramento no Simples Nacional.

Então, continue com a leitura deste artigo e fique por dentro de alguns aspectos relacionados a esse assunto: o que é esse regime de tributação, os impostos e contribuições que ele inclui, suas vantagens e muito mais. Vamos em frente e confira!

1. O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação destinado à micro e pequena empresa, além do microempresário individual (MEI). Trata-se de uma iniciativa do governo federal, em parceria com os governos estaduais e municipais.

Essa modalidade de pagamento de tributos tem como objetivo estimular o desenvolvimento e crescimento das firmas de pequeno porte, mediante a redução da carga fiscal sobre seus ganhos (faturamento).

2. Quais são os tributos incluídos no Simples?

Ao fazer a opção pelo Simples, você poderá pagar oito tributos de forma unificada, quais sejam:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ;

  • Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS;

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS;

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS;

  • Contribuição Patronal Previdenciária — CPP;

  • Contribuição para o PIS/PASEP.

3. Quais são os limites de faturamento?

Para adotar o regime simplificado, você deverá verificar os limites anuais de faturamento bruto, como segue:

  • pequenas empresas: faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;

  • microempresas: faturamento de até R$ 360 mil por ano;

  • microempresário individual: faturamento de até R$ 81 mil por ano.

4. Como apurar o valor dos tributos devidos?

Em 2018, houve muitas mudanças nas regras do Simples Nacional — dentre elas, a forma de apuração do tributo, que deverá seguir os passos abaixo:

  1. verificar qual a tabela que se aplica às suas atividades econômicas (Anexos do Simples);

  2. apurar a soma dos faturamentos brutos dos últimos doze meses;

  3. observar a alíquota que deverá ser aplicada ao faturamento bruto do mês;

  4. do valor apurado acima (alíquota x faturamento), reduzir o valor que deve ser descontado.

À primeira vista, todos esses procedimentos podem parecer complicados, mas é só uma questão de prática: aos poucos, você dominará o assunto e calculando seus impostos e contribuições sem maiores problemas.

5. Quais são as vantagens para os optantes?

A primeira vantagem na adoção do Simples é pagar menos tributos — a principal razão de sua existência. Mas as empresas acabam tendo outros benefícios, como os que seguem;

  • redução de obrigações burocráticas, como a entrega de certas declarações ou a escrituração de determinados livros fiscais;

  • a facilidade no pagamento dos tributos devidos, o qual é realizado em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

  • não se preocupar com a elaboração de uma contabilidade para atendimento de exigências fiscais — o que deixa a firma livre para focar em registros e relatórios contábeis para fins administrativos (gerenciamento de seus negócios).

E então, conseguiu entender alguns aspectos sobre o enquadramento no Simples Nacional? Não é tão complicado, não é verdade? E se este artigo foi útil para você, deixe seu comentário abaixo e participe das discussões envolvendo o tema. Compartilhar ideias é uma oportunidade de crescimento para todos. Até o próximo post!