Os micro e pequenos empresários desempenham um papel muito importante na economia brasileira (por isso somos seu fã!) , pois são responsáveis por considerável parcela da produção, da renda e dos empregos gerados em nosso país. Apesar de toda essa importância, muitas pessoas não sabem a diferença entre micro e pequena empresa.

Se você também não sabe sobre essa distinção e tem interesse em se informar sobre o assunto, então, continue com a leitura deste artigo, pois aqui buscaremos diferenciar, da maneira mais simples possível, as noções de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempresário individual (MEI). Vamos em frente!

Diferença entre micro e pequena empresa

As micro e pequenas empresas são classificadas a partir de alguns critérios, sendo os principais, como veremos a seguir, aqueles estabelecidos pela Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Critério da Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas

Trata-se da Lei complementar nº 123, de 14/12/2016, a qual tem por objetivo criar tratamentos diferenciados que favoreçam as micro e pequenas empresas, como o regime tributário especial conhecido como Simples Nacional, além de vários outros benefícios.

A Lei Geral adota como critério a receita bruta anual (todos os rendimentos da empresa), efetuando a seguinte classificação:

  • microempresa, quando a renda bruta anual for igual ou inferior a R$ 360.000,00;

  • empresa de pequeno porte, quando a renda bruta anual for superior a R$ 360.000,00, porém igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Essa Lei também criou o chamado microempresário individual (MEI), que nada mais é do que o trabalhador autônomo (trabalho por conta própria) que busca legalizar seu negócio, com a condição de optar pelo Simples Nacional, e cuja renda bruta anual não pode ser superior a R$ 60.000,00. O MEI pode contratar um único empregado e não pode participar de outra empresa, seja na condição de sócio, seja na condição de titular.

Critério do SEBRAE

Já o SEBRAE adota como critério de classificação o número de funcionários e, a partir disso, estabelece a seguinte distinção:

  • microempresa: até 9 funcionários, no caso de serviço e comércio, e até 19 funcionários, no caso da construção civil e indústria;

  • pequena empresa: de 10 a 49 funcionários, na área de serviço e comércio, e de 20 a 99 funcionários, na construção civil e indústria.

Critério do BNDES

O critério do BNDES está relacionado à concessão de crédito, cujas regras são definidas pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul), classificando as empresas conforme segue:

  • microempresa: quando a receita bruta anual não superar R$ 1.200.000,00;

  • empresa de pequeno porte: quando a receita bruta anual for superior a R$ 1.200.000,00, mas inferior a R$ 10.500.000,00.

Então, conseguiu perceber a diferença entre micro e pequena empresa? Não é muito complicado, não é mesmo? A questão é que não há uma única classificação, mas várias, conforme os critérios estabelecidos pela lei (Lei Geral) ou por alguma instituição (SEBRAE e BNDES).

Agora que você já sabe distinguir e classificar os pequenos empreendimentos, deixe seu comentário abaixo e participe das discussões sobre o tema, pois a melhor forma de aprendizado é aquela que decorre de uma saudável troca de ideias entre pessoas com interesses comuns.